de 28 de Novembro
Pela Portaria 335/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Odivelas (processo 2825-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 4640,40 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Cultural de Caça e Pesca do Concelho de Ferreira do Alentejo.Considerando que a transferência de gestão não será renovada em virtude de não ter dado entrada o respectivo pedido de renovação de acordo com o estipulado no artigo 21.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor da Sociedade Agrícola Vale Barroso, Lda.;
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Odivelas (processo 2825-AFN), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte passam a integrar a zona de caça turística do Vale Barroso e outras.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola Vale Barroso, Lda., com o número de identificação fiscal 504556096 e sede na Estrada Circular à Zona Industrial, 2, 2560-177 Ponte de Rol, a zona de caça turística de Vale Barroso e outras (processo 4857-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 503 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.
(ver documento original)