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Portaria 1366/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Odivelas, na parte respeitante aos prédios rústicos que passam a integrar a zona de caça turística do Vale Barroso e outras (processo n.º 2825-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Vale Barroso, Lda., a zona de caça turística de Vale Barroso e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 4857-AFN).

Texto do documento

Portaria 1366/2008

de 28 de Novembro

Pela Portaria 335/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Odivelas (processo 2825-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 4640,40 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Cultural de Caça e Pesca do Concelho de Ferreira do Alentejo.

Considerando que a transferência de gestão não será renovada em virtude de não ter dado entrada o respectivo pedido de renovação de acordo com o estipulado no artigo 21.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor da Sociedade Agrícola Vale Barroso, Lda.;

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Odivelas (processo 2825-AFN), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte passam a integrar a zona de caça turística do Vale Barroso e outras.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola Vale Barroso, Lda., com o número de identificação fiscal 504556096 e sede na Estrada Circular à Zona Industrial, 2, 2560-177 Ponte de Rol, a zona de caça turística de Vale Barroso e outras (processo 4857-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 503 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/28/plain-243180.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-28 - Portaria 335/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Odivelas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Cultural de Caça e Pesca do Concelho de Ferreira do Alentejo (processo nº 2825-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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