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Declaração DD10072, de 31 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 10.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Aeronáutica, por seu despacho de 25 de Setembro de 1970, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 10.º

Secretaria de Estado da Aeronáutica

Regimento de Caçadores Pára-Quedistas

Artigo 321.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -500000$00 Para o n.º 2) «Pessoal além dos quadros» ... +500000$00 Artigo 322.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»:

1. «Pelo serviço prestado na Secretaria de Estado da Aeronáutica, etc.» ... -50000$00 2. «Pelo serviço aéreo» ... -260000$00 ... -310000$00 Para o n.º 2) «Gratificações a militares que excedam os quadros aprovados por lei» ...

+50000$00 Para o n.º 4) «Subsídio de guarnição» ... +260000$00 ... +310000$00 As referidas alterações orçamentais mereceram a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento por seu despacho de 14 de Outubro de 1970.

1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1970.

- O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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