de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:1.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, elevar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da receita do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1970:
CAPÍTULO 2.º
Artigo 6.º «Quotização das províncias ultramarinas»:a) S. Tomé e Príncipe ... 27376$50 b) Angola ... 1304761$00 c) Moçambique ... 1060580$00 d) Macau ... 62842$50 ... 2455560$00 2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 1151160$00 na tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar em vigor, destinado a ocorrer aos seguintes objectivos:
I) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», para pagamento das diferenças de vencimentos respeitantes ao 2.º semestre de 1970, nos termos do artigo 216.º do Decreto 131/70, de 26 de Março, aos seguintes funcionários:
Quadro complementar de cirurgiões e especialistas:
2 médicos com diuturnidade ... 27720$00 1 médico especialista ... 12600$00 Quadros privativos:
Enfermagem geral:
1 enfermeira-geral ... 3600$00 6 enfermeiras-chefes 21600$00 7 enfermeiras de 1.ª classe ... 29400$00 43 enfermeiras de 2.ª classe ... 154800$00 Enfermagem especializada:
3 enfermeiras-parteiras ... 12600$00 2 enfermeiras-parteiras puericultoras ... 8400$00 6 enfermeiras especializadas ... 25200$00 Enfermagem auxiliar:
8 auxiliares de enfermagem ... 38400$00 Ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico:
1 ajudante de farmácia de 1.ª classe ... 7800$00 2 ajudantes de farmácia de 2.ª classe ... 14400$00 3 mecânicos radiologistas ... 23400$00 1 mecânico dentista ... 7800$00 7 preparadoras de laboratório de análises clínicas ... 54600$00 2 Preparadoras de laboratório de anátomo-patologia ... 15600$00 1 preparadora de análises hormonais ... 7800$00 2 preparadoras de laboratório de física médica e radioisótopos ... 15600$00 1 ajudante técnico de fisioterapia ... 7800$00 1 técnico de electroencefalografia ... 7800$00 1 encarregada de câmara escura ... 4800$00 ... 501720$00 II) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos», para pagamento das diferenças de vencimentos respeitantes ao 2.º semestre de 1970, nos termos do artigo 216.º do Decreto 131/70, de 26 de Março, aos seguintes funcionários:
Quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas:
22 médicos especialistas ... 277200$00 20 médicos especialistas ... 156000$00 2 médicos especialistas com uma diuturnidade ... 55440$00 Diuturnidades previstas para 15 médicos especialistas da letra G ... 77400$00 Quadro complementar de técnicos especialistas:
1 médico director de laboratório de biofísica e radioisótopos ... 12600$00 1 chefe de laboratório de análises hormonais ... 7800$00 Quadros privativos:
Ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico:
1 dietista ... 18000$00 Ramo de serviço social:
1 assistente social ... 7800$00 1 auxiliar social ... 3600$00 Serviços gerais:
1 perfuradora-verificadora ... 1800$00 3 catalogadoras ... 3600$00 1 encarregada de rouparia ... 1200$00 1 cozinheiro-chefe ... 1800$00 2 cozinheiros ... 1200$00 2 ajudantes de cozinheiro ... 2400$00 3 mecânicos-motoristas ... 3600$00 4 telefonistas ... 2400$00 ... 633840$00 III) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 3) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», para pagamento das diferenças de vencimentos respeitantes ao 2.º semestre de 1970, nos termos do artigo 216.º do Decreto 131/70, de 26 de Março, aos seguintes funcionários:
4 lavadeiras ... 4800$00 3 costureiras ... 3600$00 1 sacristão ... 1200$00 5 trabalhadores ... 6000$00 ... 15600$00 tomando como contrapartida os seguintes recursos:
a) Da elevação das verbas das alíneas a), b), c) e d) do artigo 6.º do orçamento de receita para o ano económico de 1970, nos termos do n.º 1.º do presente diploma. ...
651160$00 b) Disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 3.º, n.º 1 «Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Encargos com o subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966», da tabela de despesa do orçamento privativo do referido organismo para 1970 ...
500000$00 ... 1151160$00 3.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 104400$00, a adicionar à tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para 1970, destinado ao pagamento das gratificações criadas pelos artigos 80.º, n.os 5 e 6, 91.º n.º 8, 92.º, n.º 2, 97.º, n.º 6, e 215.º do Decreto 131/70, de 26 de Março, referentes ao 2.º semestre de 1970, aos seguintes funcionários:
1 director ... 12000$00 1 subdirector ... 9000$00 2 médicos de 1.ª classe ... 18000$00 1 médico estatista ... 9000$00 1 adjunto administrativo ... 3000$00 1 superintendente de enfermagem ... 3000$00 10 enfermeiras especializadas ... 50400$00 ... 104400$00 tomando como contrapartida igual importância proveniente da elevação das verbas das alíneas a), b), c) e d) do artigo 6.º do orçamento da receita para o mesmo ano económico, nos termos do n.º 1.º do presente diploma.
4.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 1700000$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar para 197O:
CAPÍTULO ÚNICO
Pagamento de serviços:Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 550000$00 N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório e material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 850000$00 N.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964, e artigo 18.º do Decreto 48277, de 16 de Março de 1968» ... 300000$00 ... 1700000$00 tomando como contrapartida igual importância proveniente da elevação das verbas das alíneas a), b), c) e d) do artigo 6.º do orçamento da receita, nos termos do n.º 1.º do presente diploma.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.