de 31 de Dezembro
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
No capítulo 5.º:
Do artigo 37.º, n.º 2) «Publicidade ...» -250000$00 Para o artigo 38.º, n.º 3), alínea 2 «Despesas com a Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO)» +250000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 495570$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços externos do Ministério»:Artigo 38.º, n.º 3), alínea 2 «Despesas com a Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO)» 200000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino Industrial e comercial
Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciaisEscola Industrial e Comercial de Peniche
Artigo 859.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» 7750$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» 5500$00 ... 13250$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:Artigo 39.º «Outros encargos»:
N.º 4) «Despesas terminais resultantes do Decreto-Lei 265/70, de 12 de Junho, que extinguiu a Polícia de Viação e Trânsito» 282320$00 ... 495570$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:
Ministério do Interior
Capítulo 7.º, artigo 95.º, n.º 3) 282320$00 Ministério dos Negócios Estrangeiros Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 3), alínea 2 80000$00 Capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 2) 120000$00 ... 200000$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º, artigo 854.º, n.º 1) 13250$00 ... 495570$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1970.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.