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Decreto 667/70, de 31 de Dezembro

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Sumário

Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 667/70

de 31 de Dezembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

No capítulo 5.º:

Do artigo 37.º, n.º 2) «Publicidade ...» -250000$00 Para o artigo 38.º, n.º 3), alínea 2 «Despesas com a Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO)» +250000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 495570$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços externos do Ministério»:

Artigo 38.º, n.º 3), alínea 2 «Despesas com a Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO)» 200000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino Industrial e comercial

Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Escola Industrial e Comercial de Peniche

Artigo 859.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» 7750$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» 5500$00 ... 13250$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:

Artigo 39.º «Outros encargos»:

N.º 4) «Despesas terminais resultantes do Decreto-Lei 265/70, de 12 de Junho, que extinguiu a Polícia de Viação e Trânsito» 282320$00 ... 495570$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:

Ministério do Interior

Capítulo 7.º, artigo 95.º, n.º 3) 282320$00 Ministério dos Negócios Estrangeiros Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 3), alínea 2 80000$00 Capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 2) 120000$00 ... 200000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º, artigo 854.º, n.º 1) 13250$00 ... 495570$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243053.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-12 - Decreto-Lei 265/70 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Determina que passe a ser exercida pela Guarda Nacional Republicana a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre viação terrestre e transportes rodoviários, que actualmente pertence à Polícia de Viação e Trânsito e extingue a Polícia de Viação e Trânsito (PVT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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