de 28 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 62842$50, a verba do capítulo 10.º, artigo 274.º, n.º 3) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Hospital do Ultramar (Decreto 26180, de 7 de Janeiro de 1936)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau, tomando como contrapartida as disponibilidades da verba do capítulo 4.º, artigo 118.º, n.º 1) «Serviços de saúde e assistência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa ordinária.Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Sacramento Monteiro.