Portaria 663/70, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 298/1970, Série I de 1970-12-28.
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Data:
1970-12-28
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe.
Portaria 663/70
de 28 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 27376$50, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 332.º, n.º 1), alínea c) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Contribuição da província nos encargos do Hospital do Ultramar (telegrama ministerial n.º 267, de 13 de Novembro de 1969)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/28/plain-242991.pdf ;
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