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Despacho Normativo 4/90, de 22 de Janeiro

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Sumário

Fixa o preço de venda ao público dos cigarros de marca Fortuna para consumo no continente.

Texto do documento

Despacho Normativo 4/90
Tendo em consideração o valor do preço indicado pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P.;

Tendo em consideração o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - O preço de venda ao público dos cigarros da marca Fortuna, fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente é de 190$00 por maço de 20 cigarros.

2 - Este despacho produz efeitos desde a presente data.
Ministério das Finanças, 4 de Janeiro de 1990. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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