Despacho Normativo 4/90
Tendo em consideração o valor do preço indicado pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P.;
Tendo em consideração o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro:
Determina-se o seguinte:
1 - O preço de venda ao público dos cigarros da marca Fortuna, fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente é de 190$00 por maço de 20 cigarros.
2 - Este despacho produz efeitos desde a presente data.
Ministério das Finanças, 4 de Janeiro de 1990. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.