de 28 de Dezembro
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea b) do artigo 35.º do referido Decreto 18381 e no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério do Interior:
No capítulo 7.º:
Do artigo 95.º, n.º 3) «... Pessoal destacado na Brigada de Trânsito» ... -1060000$00 Para o artigo 97.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 2) «Alimentação», alínea 1 «Nas escolas de alistados» ... +400000$00 N.º 3), alínea 1 «Subsídio para fardamento às praças» ... +300000$00 N.º 4) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ...+360000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, créditos especiais no montante de 5440000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:
Artigo 99.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 1), alínea 2 «Viaturas com motor» ... 800000$00 N.º 2) «Móveis» ... 300000$00 N.º 3) «Material de defesa ...» ... 1000000$00 Artigo 100.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Animais»:
«Forragens» ... 1500000$00 «Ferragens» ... 40000$00 Artigo 102.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 1600000$00 Artigo 104.º, n.º 1) «Rendas de casa», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 100000$00 Artigo 106.º, n.º 3) «Despesas imprevistas de ordem pública» ... 100000$00 ... 5440000$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo precedente, é anulada igual importância na verba descrita no capítulo 7.º, artigo 95.º, n.º 3), do actual orçamento do Ministério do Interior.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosa - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 17 de Dezembro de 1970.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.