Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2008
As conceituadas empresas alemãs Qimonda, que actua na área de negócios das memórias DRAM, e CentroSolar, que se dedica à produção e comercialização de sistemas fotovoltaicos integrados, módulos fotovoltaicos e painéis solares, decidiram constituir, em joint venture, a Itarion Solar, Lda., com sede em Vila do Conde, tendo em vista a criação de uma unidade industrial, com uma capacidade instalada de 100 MW peak por ano e potencial para aumento até 250 MW peak por ano, para a produção de células fotovoltaicas a partir de silício.
O projecto de investimento da Itarion Solar, Lda., é pioneiro em Portugal, representa uma forte aposta nas energias renováveis e potencia, a prazo, uma maior autonomia energética do País, contribuindo positivamente para a sua balança comercial energética.
O investimento em causa ronda (euro) 99 766 250 e envolve a criação de 200 postos de trabalho, dos quais 142 com nível de qualificação superior, prevendo-se atingir um volume de vendas de (euro) 2 260 565 962 acumulado entre 2008 e 2017, ano do termo de vigência do contrato de investimento cuja minuta é aprovada pela presente resolução do Conselho de Ministros.
A totalidade da produção da Itarion Solar, Lda., destina-se ao mercado externo, contribuindo assim este projecto para o aumento das exportações e melhoria do saldo da balança comercial portuguesa de produtos electrónicos.
O projecto de investimento da Itarion Solar, Lda., foi objecto de candidatura a incentivos financeiros, ao abrigo da Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, e a benefícios fiscais, ao abrigo do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, tendo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2008, de 30 de Setembro, sido declarado o seu interesse estratégico para a economia portuguesa e para a região onde se localiza, para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento susceptíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a QIMONDA, AG, a Centrosolar Group, AG, a Qimonda Solar, GmbH, e a Itarion Solar, Lda., que tem por objecto a construção de uma unidade industrial desta última sociedade, localizada em Vila do Conde, para a produção de células fotovoltaicas.
2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na sua actual redacção, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.