A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 186/2008, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Gestamp Palencia, S. A., e a Gestamp Aveiro - Indústria de Acessórios de Automóveis, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade fabril desta última sociedade, localizada em Oliveira de Azeméis.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2008

A Gestamp Aveiro - Indústria de Acessórios de Automóveis, S. A., é uma empresa que se dedica à produção de componentes metálicos para o sector automóvel, fornecendo componentes e módulos ou funções completas para linhas de montagem de diversos construtores de automóveis.

O projecto de investimento da Gestamp Aveiro consiste na modernização da sua unidade industrial, localizada em Oliveira de Azeméis, para a produção de componentes metálicos para a indústria automóvel.

Este investimento ascende a um montante total de 12,9 milhões de euros, envolve a criação de 80 postos de trabalho e permitirá atingir, em 2014, ano do termo da vigência do contrato, um volume de vendas de cerca de 515 milhões de euros e um valor acrescentado de aproximadamente 117 milhões de euros, em valores acumulados desde o ano de 2003.

O projecto em causa destina-se à produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador e em mercados com potencial de crescimento, envolve importantes efeitos de arrastamento em actividades a montante e a jusante e proporciona a interacção e cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico no desenvolvimento de produtos de carácter tecnológico, contribuindo para o desenvolvimento e dinamização económica da região e consequente diminuição das assimetrias regionais.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Gestamp Palencia, S. A., e a Gestamp Aveiro - Indústria de Acessórios de Automóveis, S. A., que tem por objecto a modernização de uma unidade industrial desta última sociedade, localizada em Oliveira de Azeméis.

2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, de imposto municipal sobre imóveis e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na sua actual redacção, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/25/plain-242974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda