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Resolução do Conselho de Ministros 186/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Gestamp Palencia, S. A., e a Gestamp Aveiro - Indústria de Acessórios de Automóveis, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade fabril desta última sociedade, localizada em Oliveira de Azeméis.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2008

A Gestamp Aveiro - Indústria de Acessórios de Automóveis, S. A., é uma empresa que se dedica à produção de componentes metálicos para o sector automóvel, fornecendo componentes e módulos ou funções completas para linhas de montagem de diversos construtores de automóveis.

O projecto de investimento da Gestamp Aveiro consiste na modernização da sua unidade industrial, localizada em Oliveira de Azeméis, para a produção de componentes metálicos para a indústria automóvel.

Este investimento ascende a um montante total de 12,9 milhões de euros, envolve a criação de 80 postos de trabalho e permitirá atingir, em 2014, ano do termo da vigência do contrato, um volume de vendas de cerca de 515 milhões de euros e um valor acrescentado de aproximadamente 117 milhões de euros, em valores acumulados desde o ano de 2003.

O projecto em causa destina-se à produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador e em mercados com potencial de crescimento, envolve importantes efeitos de arrastamento em actividades a montante e a jusante e proporciona a interacção e cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico no desenvolvimento de produtos de carácter tecnológico, contribuindo para o desenvolvimento e dinamização económica da região e consequente diminuição das assimetrias regionais.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Gestamp Palencia, S. A., e a Gestamp Aveiro - Indústria de Acessórios de Automóveis, S. A., que tem por objecto a modernização de uma unidade industrial desta última sociedade, localizada em Oliveira de Azeméis.

2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, de imposto municipal sobre imóveis e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na sua actual redacção, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/25/plain-242974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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