Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2008
A CACIA - Companhia Aveirense de Componentes para a Indústria Automóvel, S. A., empresa do Grupo Renault, é uma empresa que se dedica à produção de componentes mecânicos para automóveis.
O projecto de investimento da CACIA consiste na modernização da sua unidade industrial, localizada em Aveiro, para a produção de caixas de velocidades, bombas de óleo e árvores de equilibragem entre outros componentes mecânicos.
O projecto em causa insere-se na estratégia de diversificação de produtos com liderança de custos, pretendendo acrescentar valor aos seus clientes, através da função Investigação & Desenvolvimento e permitindo confirmar a CACIA como único fornecedor de árvores de equilibragem para a Aliança Renault Nissan e um dos fornecedores de componentes mecânicos para a nova gama de caixas de velocidades e motores do Grupo.
Este investimento ascende a um montante total de 28,8 milhões de euros, envolve a criação de 100 postos de trabalho e permitirá atingir, em 2013, ano do termo da vigência do contrato, um volume de vendas de cerca de 2606 milhões de euros e um valor acrescentado de aproximadamente 447 milhões de euros, em valores acumulados desde o ano de 2004.
O projecto em causa destina-se à produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador e em mercados com potencial de crescimento, envolve importantes efeitos de arrastamento em actividades a montante e a jusante e proporciona a interacção e cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico no desenvolvimento de produtos de carácter tecnológico, contribuindo para o desenvolvimento e dinamização económica da região e consequente diminuição das assimetrias regionais.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Renault, S. A. S., a Renault Portugal, S. A., e a CACIA - Companhia Aveirense de Componentes para a Indústria Automóvel, S. A., que tem por objecto a modernização de uma unidade industrial desta última sociedade, localizada em Aveiro.
2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na sua actual redacção, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.