Declaração DD10050, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 296, de 23.12.1970, Pág. 1934
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Data:
1970-12-23
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 13.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina, por seu despacho de 18 de Dezembro corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 13.º
Organismos dependentes
Junta de Investigações do Ultramar
Artigo 126.º «Outros encargos»:
Do n.º 3) «Subsídios a estagiários ou tirocinantes» ... -34000$00 Do n.º 4) «Subsídios a investigadores e pessoal auxiliar estranho nos centros» ...
-16000$00 Do n.º 11) «Formação de investigadores» ... -20000$00 Do n.º 12) «Cooperação internacional - Despesas com estágios de aperfeiçoamento» ... -100000$00 ... -170000$00 Para o n.º 1) «Missões e centros» ... +170000$00
9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Dezembro de 1970.
- O Chefe da Repartição, João Soares Pais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/23/plain-242940.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242940.dre.pdf .
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