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Portaria 915/2008, de 24 de Novembro

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Sumário

Autoriza o IEFP- Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. a realizar a aquisição de 3700 licenças Microsoft, ao abrigo do enterprise agreement para o IEFP, pelo valor de (euro) 3 200 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 915/2008

Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), através do processo AQB.20072100925, para a aquisição de 3700 licenças Microsoft ao abrigo do enterprise agreement para o IEFP;

Considerando que, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tal carece de prévia autorização conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, com delegação de poderes no Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso dos poderes conferidos pela alínea a) do n.º 2.1 e pelo n.º 5 do despacho 10 847/2005 (2.ª série), de 28 de Abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 13 de Maio de 2005, o seguinte:

1.º O IEFP fica autorizado a realizar a aquisição de 3700 licenças Microsoft, ao abrigo do enterprise agreement para o IEFP, pelo valor de (euro) 3 200 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2008 - (euro) 266 666,66, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2009 - (euro) 1 066 666,67, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2010 - (euro) 1 066 666,67, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2011 - (euro) 800 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2008, 2009, 2010 e 2011 poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.

29 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

- O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/24/plain-242922.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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