Considerando que, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tal carece de prévia autorização conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, com delegação de poderes no Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso dos poderes conferidos pela alínea a) do n.º 2.1 e pelo n.º 5 do despacho 10 847/2005 (2.ª série), de 28 de Abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 13 de Maio de 2005, o seguinte:
1.º O IEFP fica autorizado a realizar a aquisição de 3700 licenças Microsoft, ao abrigo do enterprise agreement para o IEFP, pelo valor de (euro) 3 200 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2008 - (euro) 266 666,66, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2009 - (euro) 1 066 666,67, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2010 - (euro) 1 066 666,67, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2011 - (euro) 800 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2008, 2009, 2010 e 2011 poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.
29 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.