de 14 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 504760$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2887.º, n.º 2), alínea c) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Despesas com o Corpo de Voluntários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes no capítulo 10.º, artigo 2881.º, n.º 1) «Encargos gerais - Complemento de vencimentos - Para pagamento de complemento de vencimentos aos funcionários em serviço na cidade da Beira, nos termos do § único do artigo 14.º do Decreto 31896, de 27 de Fevereiro de 1942, e Diploma Legislativo n.º 2668, de 31 de Dezembro de 1965», da tabela de despesa ordinária do referido orçamento.Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Sacramento Monteiro.