de 20 de Janeiro
Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano económico de 1970;Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizadas disponibilidades de outra dotação do mesmo programa;
Tendo em vista a autorização concedida em 8 de Outubro último pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da Guiné reforce, com a importância de 500000$00, a verba do capitulo 12.º, artigo 362.º, n.º X), alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Educação e investigação - Investigação não ligada ao ensino», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 362.º, n.º XI), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Habitação e urbanização - Urbanização», da mesma tabela orçamental de despesa.
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.