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Portaria 29/71, de 20 de Janeiro

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Sumário

Determina que o Governo da Guiné reforce uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da referida província para o ano económico de 1970.

Texto do documento

Portaria 29/71

de 20 de Janeiro

Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano económico de 1970;

Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizadas disponibilidades de outra dotação do mesmo programa;

Tendo em vista a autorização concedida em 8 de Outubro último pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da Guiné reforce, com a importância de 500000$00, a verba do capitulo 12.º, artigo 362.º, n.º X), alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Educação e investigação - Investigação não ligada ao ensino», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 362.º, n.º XI), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Habitação e urbanização - Urbanização», da mesma tabela orçamental de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/20/plain-242776.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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