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Despacho 744/2016, de 15 de Janeiro

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Sumário

Designa Carla dos Anjos Gonçalves Ferreira para exercer as funções de secretária pessoal

Texto do documento

Despacho 744/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de minha secretária pessoal, Carla dos Anjos Gonçalves Ferreira, trabalhadora da Parque Expo, S. A., com efeitos a partir de 7 de dezembro de 2015.

2 - A designada opta pelo estatuto remuneratório correspondente ao posto de trabalho de origem, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

30 de dezembro de 2015. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

ANEXO

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome: Carla dos Anjos Gonçalves Ferreira.

Data de nascimento: 11 de novembro de 1973.

2 - Experiência profissional:

Secretária desde 1994, tendo exercido este cargo na Parque Expo'98 (Comissão Liquidatária, Direção de Construção, Programa Polis, Direção de Gestão de Projetos, Direção de Projetos de Construção e Infraestruturas), no Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes do XVIII Governo Constitucional e no Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário do XIX Governo Constitucional.

3 - Formação académica e profissional:

10.º ano de escolaridade

Domínio excelente das ferramentas Word, Excel, Access.

209236133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2427737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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