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Despacho 693/2016, de 15 de Janeiro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros, de vários militares

Texto do documento

Despacho 693/2016

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), e de harmonia com o n.º 1 do artigo 169.º do mesmo estatuto, ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros, a contar de 1 de outubro de 2015, os seguintes militares:

9317109 Sara Isabel Ferreira

9316406 Cátia Filipa Mendes

9330506 Tatiana Sofia Guimarães

que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos enfermeiros, com data de antiguidade referida a 1 de outubro de 2013, de acordo com o n.º 3 do artigo 227.º, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º, e cessando a graduação em segundo-sargento nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º, ambos daquele estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9802703 segundo-sargento HE António Benjamim Tomé de Sousa.

26 de novembro de 2015. - Por subdelegação do Superintendente do Pessoal, o Diretor de Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, Contra-almirante.

209232991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2427674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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