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Despacho 671/2016, de 15 de Janeiro

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Sumário

Designa Maria Teresa Cardoso Nunes de Sousa para exercer as funções de secretária pessoal no Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva

Texto do documento

Despacho 671/2016

Despacho de designação de secretário pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete Maria Teresa Cardoso Nunes de Sousa, assistente técnica do mapa de pessoal do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 27 de novembro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

23 de dezembro de 2015. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

ANEXO

Nota curricular

Habilitada com o 12.º ano e frequência do curso de Direito na Universidade de Macau. Desempenhou funções na área da informática na Administração Regional de Saúde de Lisboa, entre 1976 e 1986. De 1986 a 1996 prestou serviço no Instituto de Promoção e Investimento de Macau na divisão de marketing/design gráfico. De 1996 a 1998 fez parte da equipa que elaborou o 1.º Recenseamento da Administração Pública. De 1998 a 2015 foi secretária pessoal em gabinetes do XIV a XX governos constitucionais.

209234546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2427649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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