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Despacho 670/2016, de 15 de Janeiro

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Sumário

Designa Ana Maria da Silva Quitério Passos de Gouveia para exercer as funções de técnica especialista no Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva

Texto do documento

Despacho 670/2016

Despacho de designação de técnico especialista

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete Ana Maria da Silva Quitério Passos de Gouveia, para realizar estudos e trabalhos técnicos específicos no âmbito do secretariado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos, sem suplemento remuneratório.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 27 de novembro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

23 de dezembro de 2015. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

ANEXO

Nota curricular

Formada em Artes e Técnicas Gráficas pela Escola de Artes Decorativas António Arroio. Curso de Desenho na Sociedade Nacional de Belas Artes. Estágio de Pintura (4 anos). Lecionou Educação Visual de 1989 a 1995. Colaboradora freelancer em trabalhos de Arquitetura e Decoração de Interiores. Curso de Cerimonial, Protocolo e Imagem. No Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros desde setembro de 2005.

209234538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2427648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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