Portaria 619/70, de 5 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
-
Fonte: Diário do Governo n.º 282/1970, Série I de 1970-12-05.
-
Data:
1970-12-05
-
Secções desta página::
Torna extensivos às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor os Decretos-Leis n.os 200/70 e 474/70, que aprovam, para ratificação, respectivamente, a Convenção Geral sobre Segurança Social entre Portugal e a Espanha e o Acordo Adicional à mesma Convenção.
Portaria 619/70
de 5 de Dezembro
A Convenção Geral sobre Segurança Social entre Portugal e a Espanha, aprovada pelo
Decreto-Lei 200/70, de 8 de Maio de 1970, abrange no seu âmbito, relativamente a Portugal, o território de soberania portuguesa.
O Acordo Adicional, aprovado pelo Decreto-Lei 474/70, de 14 de Outubro de 1970, é igualmente aplicável no território nacional.
Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornados extensivos às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor o Decreto-Lei 200/70, de 8 de Maio de 1970, e o Decreto-Lei 474/70, de 14 de Outubro de 1970.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/05/plain-242681.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242681.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1971-08-26 -
Portaria
456/71 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Torna extensivos a todas as províncias ultramarinas, com excepção da de Macau, os acordos sobre reembolso das despesas com prestações em espécie e prestações medicamentosas e, bem assim, o Acordo Administrativo Relativo às Modalidades de Aplicação da Convenção Geral entre Portugal e a Espanha sobre Segurança Social, insertos no Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente n.os 250 e 197, de 24 de Outubro de 1969 e 26 de Agosto de 1970.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/242681/portaria-619-70-de-5-de-dezembro