de 5 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:1.º Abrir um crédito especial de 200000$00, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 313.º, n.º 2, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 1.º «Impostos directos gerais - Contribuição industrial», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
2.º Abrir um crédito especial de 3200000$00, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, a fim de fazer face às despesas com as obras de defesa das praias da Beira, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e Moçambique. - Sacramento Monteiro.