Por sua vez, cabe à Câmara Municipal de Baião apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal. Como co-fundadora da Fundação Eça de Queiroz e membro permanente do respectivo conselho de administração, tem responsabilidade acrescida na sustentação e desenvolvimento do projecto da referida Fundação.
As competências atrás referidas podem ser objecto do protocolo de colaboração, nos termos do artigo 67.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.
A Fundação Eça de Queiroz é uma instituição de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, que tem como objectivo geral a divulgação e promoção, nacional e internacional, da obra do escritor Eça de Queiroz. Todavia, para além da sua acção local no âmbito da cultura, da educação, da formação e do turismo, é, pelo seu prestígio nacional e internacional, uma das instituições que maiores responsabilidades tem no desenvolvimento da divulgação e da promoção do concelho de Baião.
Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, na parte que diz respeito à assunção de encargos em mais de um ano económico:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, o seguinte:
1 - Considera-se ratificado o dispêndio, em 2006, das seguintes verbas:
Fundo de Fomento Cultural - (euro) 25 000;
Câmara Municipal de Baião - (euro) 25 000.
2 - Considera-se ratificado o dispêndio, em 2007, das seguintes verbas:
Fundo de Fomento Cultural - (euro) 25 000;
Câmara Municipal de Baião - (euro) 25 000.
3 - Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a despender, em 2008, a verba de (euro) 25 000 para a execução do protocolo celebrado entre o Ministério da Cultura, a Câmara Municipal de Baião e a Fundação Eça de Queiroz.4 - Fica a Câmara Municipal de Baião autorizada a despender, em 2008, a verba de (euro) 25 000 para a execução do protocolo referido no número anterior.
5 - No corrente ano a despesa tem cabimento na rubrica de classificação económica Fundo de Fomento Cultural - (04.07.01) - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos.
7 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.