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Despacho 582/2016, de 14 de Janeiro

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Sumário

Designa Hugo Daniel Matos de Oliveira para exercer as funções de Secretário Pessoal no gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares

Texto do documento

Despacho 582/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro designo para exercer as funções de Secretário Pessoal do meu gabinete Hugo Daniel Matos de Oliveira.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 4 de janeiro de 2016.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

5 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Nota curricular

Dados Biográficos

Nome: Hugo Daniel Matos de Oliveira

Data e local de nascimento: 1 de março de 1982, Aveiro

Habilitações e atividade académica

§ 12.º ano de escolaridade;

§ Frequência do curso superior de Administração Pública na Universidade de Aveiro (de fevereiro a junho de 1991);

Percurso Profissional

§ Funcionário da Renault/Cacia (desde 2002)

209259827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2426135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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