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Despacho 581/2016, de 14 de Janeiro

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Sumário

Designa Maria da Conceição Oliveira Cardoso da Silva para exercer as funções de auxiliar do Gabinete do Ministro Adjunto

Texto do documento

Despacho 581/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de auxiliar do meu gabinete Maria da Conceição Oliveira Cardoso da Silva, assistente operacional do mapa de pessoal do Hospital Pulido Valente, E. P. E. (Centro Hospitalar de Lisboa-Norte).

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 30 de novembro de 2015.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

7 de dezembro de 2015. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Maria da Conceição Oliveira Cardoso da Silva

Data de nascimento - 14 de junho de 1960

Habilitações académicas:

Ensino básico elementar

Experiência profissional:

Exerce funções públicas desde 1993

Exerceu funções de auxiliar de ação médica no Hospital Pulido Valente em Lisboa até ao mês de junho de 2010

Desde julho de 2010, passou a exercer funções de assistente operacional no Gabinete do senhor Secretário de Estado da Juventude e Desporto, passando a exercer as mesmas funções no Gabinete do senhor Secretário de Estado do Desporto e Juventude, a partir do mês de julho de 2011 a novembro de 2015.

209259049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2426134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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