Portaria 1324/2008, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 224/2008, Série I de 2008-11-18.
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Data:
2008-11-18
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Secções desta página::
Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Barrada-Esteveira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Facundo, Concavada e Vale das Mós, município de Abrantes, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Facundo, município de Abrantes (processo n.º 1321-AFN).
Portaria 1324/2008
de 18 de Novembro
Pela
Portaria 640-D1/94, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 496/2001 e 1086/2005, respectivamente de 12 de Maio e 21 de Outubro, foi concessionada à Associação Ecocinegética da Barrada-Esteveira a zona de caça associativa da Barrada-Esteveira (
processo 1321-AFN), situada no município de Abrantes, válida até 13 de Julho de 2008.
Veio agora aquela Associação requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Facundo, Concavada e Vale das Mós, município de Abrantes, com a área de 3297 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Facundo, município de Abrantes, com a área de 38 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 3336 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Novembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/18/plain-242601.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242601.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-07-15 -
Portaria
640-D1/94 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Facundo e Concavada, município de Abrantes e concessiona, até 14-Julho de 2008, a zona de caça associativa da Barrada-Esteveira (processo nº 1321-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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