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Portaria 23024, de 20 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 22426 de 4 de Janeiro de 1967, que criou no Ministério da Saúde e Assistência a Comissão Nacional de Reabilitação, relativamente à sua composição.

Texto do documento

Portaria 23024

A reabilitação médica e a reabilitação profissional, embora actuem em sectores separados, têm uma finalidade comum a atingir, pelo que há vantagem numa participação do sector da reabilitação profissional na Comissão Nacional de Reabilitação.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

Ao n.º 1.º da Portaria 22426, de 4 de Janeiro de 1967, que fixa a composição da Comissão Nacional de Reabilitação, é acrescentado o seguinte:

h) Um representante do Serviço de Reabilitação Profissional, que será um médico a designar pelo Ministro das Corporações e Previdência Social.

Ministério da Saúde e Assistência, 20 de Novembro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/20/plain-242581.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-04 - Portaria 22426 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Cria a Comissão Nacional de Reabilitação, na dependência do Ministério da Saúde e Assistência, e estabelece a sua estrutura e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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