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Portaria 22426, de 4 de Janeiro

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Sumário

Cria a Comissão Nacional de Reabilitação, na dependência do Ministério da Saúde e Assistência, e estabelece a sua estrutura e competências.

Texto do documento

Portaria 22426

A recente abertura do Centro de Medicina Física em Alcoitão e os recursos financeiros criados pelo Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, permitem encarar com certa segurança a estruturação de um sistema nacional de reabilitação física.

Realizaram-se já alguns estudos nesse sentido e tomaram-se também as medidas mais urgentes, mas chegámos a uma fase em que se torna indispensável fixar conceitos e objectivos e estabelecer planos de actuação.

Há que resolver problemas que vão da simples terminologia à qualificação e hierarquização de pessoal e à estrutura dos próprios serviços.

O enquadramento da medicina de reabilitação no conjunto das especializações médicas, as suas relações com outras disciplinas e a definição do seu grau de autonomia é um campo largo de trabalho ao qual devem ser chamados todos os sectores e competências nele interessados.

Parece, por isso, conveniente criar desde já um órgão técnico permanente que possa actuar como conselho especializado junto do Ministério para efeitos de estudo e programação e também para colaborar na avaliação da acção desenvolvida.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

1.º É criada, no Ministério da Saúde e Assistência, a Comissão Nacional de Reabilitação, com a composição seguinte:

a) Inspectores superiores de medicina da Direcção-Geral dos Hospitais;

b) Representantes do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, do Instituto de Assistência Psiquiátrica e do Instituto de Assistência aos Inválidos, um por cada Instituto;

c) Um representante da Ordem dos Médicos;

d) Um representante da Sociedade Portuguesa de Medicina Física e Recuperação;

e) Dois directores clínicos de centros de medicina de reabilitação;

f) Directores de serviços de fisioterapia, de neurologia, de ortopedia e de cardiologia de hospitais centrais, um por cada tipo de serviços;

g) Um médico especialista em cirurgia plástica e reconstrutiva.

2.º A Comissão é presidida pelo inspector superior de medicina adjunto do director-geral dos Hospitais.

3.º Poderão ser convidados a tomar parte dos trabalhos outros funcionários ou especialistas cuja colaboração seja considerada necessária.

4.º A Comissão tem funções de estudo e consulta e será ouvida sobre os planos nacionais e regionais de assistência médica de reabilitação a diminuídos físicos. Pode a Comissão propor, por iniciativa sua, o que julgar conveniente, dentro do campo de competência que lhe fica definido.

5.º O expediente da Comissão será assegurado pela Direcção-Geral dos Hospitais.

Ministério da Saúde e Assistência, 4 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/04/plain-242580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-20 - Portaria 23024 - Ministério da Saúde e Assistência

    Altera a Portaria nº 22426 de 4 de Janeiro de 1967, que criou no Ministério da Saúde e Assistência a Comissão Nacional de Reabilitação, relativamente à sua composição.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 425/76 - Ministério do Trabalho

    Define a nova orgânica da Comissão Permanente de Reabilitação e suas atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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