Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 351/72, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

Reforça uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 351/72

de 23 de Junho

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Macau reforce, com a importância de 1000000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 11) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Habitação e urbanização», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico, utilizando como contrapartida igual importância a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 9) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Turismo», da mesma tabela orçamental de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/23/plain-242562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda