de 23 de Junho
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Macau reforce, com a importância de 1000000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 11) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Habitação e urbanização», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico, utilizando como contrapartida igual importância a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 9) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Turismo», da mesma tabela orçamental de despesa.
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.