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Despacho 29511/2008, de 17 de Novembro

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Sumário

Publica, em anexo, a listagem das verbas transferidas para cada freguesia em 2007, para pagamento das remunerações e encargos devidos aos membros das juntas de freguesia pelo exercício de funções em regime de tempo inteiro ou de meio tempo.

Texto do documento

Despacho 29511/2008

Nos termos do artigo 10.º da Lei 11/96, de 18 de Abril (redacção adaptada), a verba necessária ao pagamento das remunerações e encargos com os membros das juntas de freguesia que exercem funções em regime de tempo inteiro ou de meio tempo ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, é assegurada directamente pelo Orçamento do Estado.

De acordo com a Lei do Orçamento do Estado, a verba para satisfação dos referidos encargos é inscrita no orçamento do Ministério que tutela as autarquias locais, cuja relação dos valores transferidos para cada freguesia é objecto de publicitação no Diário da República.

Assim:

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei 11/96, de 18 de Abril, e artigo 30.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, determino que seja publicado na 2.ª série do Diário da República o presente despacho, contendo em anexo a listagem das verbas transferidas para cada freguesia em 2007, para pagamento das remunerações e encargos devidos aos membros das juntas de freguesia pelo exercício de funções em regime de tempo inteiro ou de meio tempo ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

6 de Novembro de 2008. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

ANEXO

Remunerações e encargos relativos ao regime de permanência presidentes das juntas de freguesia

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/17/plain-242552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 11/96 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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