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Declaração DD10008, de 19 de Junho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o determinado no n.º 1) do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se declara que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de hoje, autorizou, nos termos do § único do artigo 12.º do Decreto-Lei 42947, de 27 de Abril de 1960, a seguinte transferência de verba:

CAPÍTULO 4.º

Administração Política e Civil

Governos civis

Artigo 61.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Do Governo Civil de Lisboa ... -53000$00

Para o Governo Civil de Braga ... +53000$00

Do artigo 61.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Governo Civil de Lisboa ... -15000$00

Para o artigo 63.º «Representação certa e permanente» ... +15000$00 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Junho de 1972. - O Chefe, Alberto Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/19/plain-242523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42947 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece o regime da liquidação às pessoas de família a cargo dos servidores do Estado, civis e militares, dos vencimentos, salários ou quaisquer outras remunerações certas, correspondentes aos lugares que os mesmos ocuparam e em relação tanto ao mês em que se der a morte como ao mês seguinte.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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