A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10008, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o determinado no n.º 1) do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se declara que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de hoje, autorizou, nos termos do § único do artigo 12.º do Decreto-Lei 42947, de 27 de Abril de 1960, a seguinte transferência de verba:

CAPÍTULO 4.º

Administração Política e Civil

Governos civis

Artigo 61.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Do Governo Civil de Lisboa ... -53000$00

Para o Governo Civil de Braga ... +53000$00

Do artigo 61.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Governo Civil de Lisboa ... -15000$00

Para o artigo 63.º «Representação certa e permanente» ... +15000$00 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Junho de 1972. - O Chefe, Alberto Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/19/plain-242523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42947 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece o regime da liquidação às pessoas de família a cargo dos servidores do Estado, civis e militares, dos vencimentos, salários ou quaisquer outras remunerações certas, correspondentes aos lugares que os mesmos ocuparam e em relação tanto ao mês em que se der a morte como ao mês seguinte.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda