Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho
1 - Para os efeitos previstos no Artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conforme dispõe o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril no e no uso da competência delegada pela Presidente da Câmara conferida pelo disposto no Artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por meus despachos de 16 de dezembro 2015 e 29 de dezembro de 2015, após deliberação favorável do órgão executivo de 18 de dezembro de 2015, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciados:
Ref. 1 - 1 Assistente Técnico, para Divisão de Gestão Financeira e Administrativa.
Ref. 2 - 1 Técnico Superior, para a Divisão de Conhecimento e Intervenção Comunitária, com licenciatura na área de Línguas e literatura moderna.
Ref. 3 - 1 Técnico Superior para a Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão do Capital Humano, com licenciatura na área de Ciências da Informação e Documentação.
Ref. 4 - 1 Especialista de Informática, para a Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão do Capital Humano, com licenciatura na área de Informática.
2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas do Município de Abrantes e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta
3 - O Município de Abrantes encontra -se dispensado de consultar a Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. 1: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:
Efetuar cabimentação de despesa a pedido do aprovisionamento ou de outros serviços;
Registar e calendarizar compromissos;
Processar despesa;
Emitir ordens de pagamento;
Colaborar na elaboração das GOP e dos orçamentos anuais e dos documentos de prestação de contas;
Acompanhar a execução orçamental e identificar necessidades de reforço de dotações orçamentais;
Colaborar no registo e conferência de dados da contabilidade patrimonial;
Acompanhar procedimentos de aquisição de bens e serviços;
Ref. 2 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:
Planeamento, redação, revisão, edição e coordenação de projetos de promoção da leitura;
Redação, revisão e edição de conteúdos: nomeadamente, livros, edições online e exposições;
Elaboração, acompanhamento e controle de execução de programas de atividades de promoção e dinamização da leitura;
Produzir e aferir conteúdos de promoção e marketing de projetos e atividades.
Ref. 3 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:
Capacidade de trabalho em equipa e interligação intersectorial, por forma a acompanhar os processos de mudança ao nível da modernização administrativa e da passagem para processos de gestão digital, implementados e geridos pelo serviço de desenvolvimento aplicacional.
Conhecimentos sólidos de SQL e linguagens de formatação JSON e XML
Capacidade para efetuar modelação de tarefas com UML
Gestão de plataformas web, utilizadores e conteúdos (Liferay); Web 2.0
Estando integrado numa lógica organizacional de modernização em estreito alinhamento com as normas existentes, é fundamental o conhecimento e a capacidade para aplicação de linguagens documentais para descrição bibliográfica e arquivística; de implementação de metodologias de normalização e organização da informação digital; conhecimento de sistemas de classificação e indexação normalizados e de regras e normas de preservação digital
Ref. 4 - Para além do constante na Portaria 358/2002, de 03/04, o/a candidato/a deve possuir:
Capacidade de liderança da equipa de desenvolvimento aplicacional, que conduza os recursos existentes na Autarquia a um alinhamento estratégico com as boas práticas e os objetivos superiormente definidos.
Conhecimentos aprofundados em linguagem de programação nomeadamente, JAVA; J2EE; EJB; JSF2+; JavaFX; Primefaces; ZK; Vaadin; ADF; C# e.NET framework, Python; C++; C; XML; JSON; HTML5; JS; Objective-C; AngularJS; Android SDK
Domínio da linguagem de base de dados ao nível de noSQL (MongoDB); GraphDB; MySQL; MS SQL; PostgreSQL
Capacidade para transpor para a área da tecnologia a estratégia definida pela Autarquia, numa lógica de modernização administrativa que permita alcançar uma visão de excelência organizacional, através de projetos de gestão de processos, que utilizem metodologia BPMN e que cumpram as regras de catalogação e arquivo digital.
Competências para criação e construção de uma arquitetura de sistemas assente numa lógica de integração que permita uma fluidez comunicacional entre sistemas através de um "midleware" de webservices SOA
Capacidade de construção de metodologias de Bussiness Analitics assentes em plataformas open sourse, que permitam implementação de modelos de análise de apoio à tomada de decisão.
Experiência em Gestão de Projetos TI baseados na metodologia SCRUM.
4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011 de 06/04.
6 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06; Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.
7 - Local de trabalho: Concelho de Abrantes.
8 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Nível habilitacional exigido:
Ref. 1 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 34.º e mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se o 12.º ano.
Ref. 2 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 34.º e mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se a licenciatura na área de línguas e literatura moderna.
Ref. 3 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 34.º e mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se a licenciatura na área de Ciências da Informação e Documentação.
Ref. 4 - Os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura na área da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.2 - Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06, o recrutamento destina-se apenas a candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
8.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão do Capital Humano e Secção de Atendimento e Licenciamento Geral do Município e no endereço www.cm-abrantes.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento e Licenciamento Geral ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes. A entrega de qualquer outro formulário dará direito a exclusão do candidato.
9.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;
Curriculum Vitae;
Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;
Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal.
9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes da candidatura.
9.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, desde que as solicitem.
13. - Métodos de seleção:
13.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, os métodos de seleção são:
Avaliação curricular (AC)
13.2 - Em conformidade com o disposto no n.º 4 do Artigo 36 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e com o Artigo 7.º e Artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados a aplicar a todos os candidatos aprovados, o método de seleção:
Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
13.3 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:
AC = (30 %HA+30 %FP+30 %EP+10 %AD)/100
Sendo:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitação Académica
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação do Desempenho
13.4 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do Artigo 34.º e do n.º 5 do Artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4:
OF= 55 %AC+45 %EPS
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14 - Utilização faseada dos métodos de seleção - Nos termos do meu despacho datado de 29/12/2015 e atendendo à urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de seleção será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, da seguinte forma:
a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção;
b) Aplicação do segundo e terceiro métodos, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método e seguinte, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
15 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
16 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
18 - Composição do júri:
Ref. 1
Presidente: Ana Cristina dos Santos Marques da Silva Neves, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Administrativa.
Vogais Efetivos: Catarina Alexandra Justino dos Santos e Luís Miguel Ferreira Pires, ambos Técnicos Superiores.
Vogais Suplentes: Elsa Margarida Gaspar Lopes Mendes e Jorge Miguel Alves Martins, ambos técnicos Superiores.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Ref. 2
Presidente: Maria Isabel Cartaxo Pires, Chefe da Divisão de Conhecimento e Intervenção Comunitária.
Vogais Efetivos: Francisco Manuel Ferreira Lopes e Sofia Alexandra Paes Cardoso Loureiro Lopes, ambos técnicos superiores.
Vogais Suplentes: José Vítor Gomes Luís, técnico superior e Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão do Capital Humano.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Ref. 3 e 4
Presidente: Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão do Capital Humano.
Vogais Efetivos: Pedro Miguel da Conceição Santos, Especialista de Informática e Ana Cristina dos Santos Marques da Silva Neves, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Administrativa.
Vogais Suplentes: Filipe Manuel Alfaiate Poupino e Ana Cristina dos Santos Azevedo, ambos técnicos superiores.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
19 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Abrantes e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-abrantes.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
21 - Posicionamento remuneratório:
Nos termos do disposto no n.º 1.º do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da LOE, as posições remuneratórias de referência são as seguintes:
Ref. 1: - A correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 conforme anexo II, constante do decreto regulamentar 14/2008 de 31/07.
Ref. 2 e 3 - A correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 conforme anexo I, constante do decreto regulamentar 14/20008 de 31/07.
Ref. 4 - A correspondente ao índice 400, como estagiário da carreira referida, e correspondente ao índice 480, após estágio concluído com sucesso, nos termos constantes do mapa I em anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.
22 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
23 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
29 de dezembro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João Carlos Caseiro Gomes.
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