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Despacho 577/2016, de 13 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos de Licenciatura em Jornalismo e Comunicação

Texto do documento

Despacho 577/2016

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos de Licenciatura em Jornalismo e Comunicação

Sob proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre; e de acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e o Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, bem como no estrito cumprimento do disposto na deliberação 2392/2013 relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, de 12 de novembro, publicada no DR n.º 250 de 26 de dezembro, foram aprovadas as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Jornalismo e Comunicação, publicado pelo Despacho 4891/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38 de 22 de fevereiro de 2008 e alterado pelo Despacho 7798/2011 publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2011 e pela Declaração de retificação n.º 1625/2012 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 de 24 de dezembro de 2012.

As alterações ao ciclo de estudos foram objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A - Ef 561/2011/AL01, em 07 de setembro de 2015.

21 de dezembro de 2015. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Portalegre

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educação de Portalegre

3 - Curso: Jornalismo e Comunicação

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso:

Ciências da Comunicação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

1) Perfil de Jornalismo e 2) Perfil de Comunicação Organizacional.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Opção/ramo/Perfil de Jornalismo

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Opção/ramo/Perfil de Comunicação Organizacional

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Portalegre/Escola Superior de Educação

Jornalismo e Comunicação

Licenciatura

Ciências da Comunicação

Opção/ramo/Perfil de Jornalismo

1.º Ano/I semestre

QUADRO N.º I

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Portalegre/Escola Superior de Educação

Jornalismo e Comunicação

Licenciatura

Ciências da Comunicação

Opção/ramo/Perfil de Jornalismo

1.º Ano/II semestre

QUADRO N.º II

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Portalegre/Escola Superior de Educação

Jornalismo e Comunicação

Licenciatura

Ciências da Comunicação

Opção/ramo/Perfil de Jornalismo

2.º Ano/III semestre

QUADRO N.º III

(ver documento original)

Jornalismo e Comunicação

Licenciatura

Ciências da Comunicação

Opção/ramo/Perfil de Jornalismo

2.º Ano/IV semestre

QUADRO N.º IV

(ver documento original)

Jornalismo e Comunicação

Licenciatura

Ciências da Comunicação

Opção/ramo/Perfil de Jornalismo

3.º Ano/V semestre

QUADRO N.º V

(ver documento original)

Jornalismo e Comunicação

Licenciatura

Ciências da Comunicação

Opção/ramo/Perfil de Jornalismo

3.º Ano/VI semestre

QUADRO N.º VI

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Portalegre/Escola Superior de Educação

Jornalismo e Comunicação

Licenciatura

Ciências da Comunicação

Opção/ramo/Perfil de Comunicação Organizacional

1.º Ano/I semestre

QUADRO N.º I

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Portalegre/Escola Superior de Educação

Jornalismo e Comunicação

Licenciatura

Ciências da Comunicação

Opção/ramo/Perfil de Comunicação Organizacional

1.º Ano/II semestre

QUADRO N.º II

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Portalegre/Escola Superior de Educação

Jornalismo e Comunicação

Licenciatura

Ciências da Comunicação

Opção/ramo/Perfil de Comunicação Organizacional

2.º Ano/III semestre

QUADRO N.º III

(ver documento original)

Jornalismo e Comunicação

Licenciatura

Ciências da Comunicação

Opção/ramo/Perfil de Comunicação Organizacional

2.º Ano/IV semestre

QUADRO N.º IV

(ver documento original)

Jornalismo e Comunicação

Licenciatura

Ciências da Comunicação

Opção/ramo/Perfil de Comunicação Organizacional

3.º Ano/V semestre

QUADRO N.º V

(ver documento original)

Jornalismo e Comunicação

Licenciatura

Ciências da Comunicação

Opção/ramo/Perfil de Comunicação Organizacional

3.º Ano/VI semestre

QUADRO N.º VI

(ver documento original)

209227815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2424746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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