Portaria 1317/2008, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 222/2008, Série I de 2008-11-14.
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Data:
2008-11-14
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Azinhal, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal, Peva e Aldeia Nova, Senouras e Valverde, município de Almeida, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal, Aldeia Nova, Leomil e Peva, município de Almeida (processo n.º 439-AFN).
Portaria 1317/2008
de 14 de Novembro
Pela
Portaria 254-BE/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2008, a zona de caça associativa do Azinhal (
processo 439-AFN), situada no município de Almeida, concessionada à Associação de Caça e Pesca do Azinhal.
Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração e com efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal, Peva e Aldeia Nova, Senouras e Valverde, município de Almeida, com a área de 1604 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Azinhal, Aldeia Nova, Leomil e Peva, município de Almeida, com a área de 216 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1820 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Novembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/14/plain-242469.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242469.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-07-15 -
Portaria
254-BE/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa do Azinhal, situada nas freguesias de Azinhal e Aldeia Nova, município de Almeida e constituída pela portarias 1017/90, de 12 de Outubro.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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