A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 503/2016, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designa Mário Jorge Valente São Vicente para exercer as funções de Técnico Especialista no gabinete do Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 503/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, designo como Técnico Especialista o licenciado Mário Jorge Valente São Vicente, diretor de comunicação comercial do Millennium BCP, do Banco Comercial Português, Sociedade Aberta.

2 - O designado desempenhará funções de planeamento estratégico da comunicação institucional do Gabinete do Primeiro-Ministro.

3 - Ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 11 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, o designado opta pelo estatuto remuneratório de origem, com observância do limite legalmente previsto.

4 - O designado fica autorizado a exercer a atividade de gerente da sociedade comercial Pinto Azul, Unipessoal, Lda., nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro.

5 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 21 de dezembro de 2015.

7 - Para a presente designação foi obtida a concordância a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 21 de dezembro de 2015.

8 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

22 de dezembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Nota curricular

Mário Jorge Valente São Vicente, nascido em 1973, em Lisboa, licenciado em Comunicação Empresarial em 1996 pelo Instituto Superior de Comunicação Empresarial é Especialista em Planeamento Estratégico de comunicação com grande experiência na gestão de equipas em comunicação, publicidade e jornalismo. Tem um conhecimento alargado das lógicas de interação das diferentes disciplinas comunicacionais, Relação com os Media, Gestão de Marca, Social Media, Publicidade, Planeamento e Compra de Espaço Publicitário e Gestão de Grandes Eventos, quer em contexto de empresas portuguesas, quer na gestão de grandes marcas multinacionais.

209254715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2424645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda