1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 12/2012 de 20 de janeiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012 de 20 de janeiro, designo como Adjunto do meu gabinete o licenciado Fernando José Oliveira Cálix Ferreira, Técnico Superior do Centro Distrital da Segurança Social de Viseu do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012 de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012 de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 7 de dezembro de 2015.
4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012 de 20 de janeiro, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
22 de dezembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Nota curricular
Fernando José Oliveira Cálix Ferreira, 43 anos, licenciado no Curso de Professores do Ensino Básico Primeiro Ciclo, pelo Instituto Superior de Ciências Educativas de Mangualde e com Curso de Especialização em Administração e Gestão Pública pela Universidade de Aveiro, Técnico Superior do Centro Distrital da Segurança Social de Viseu, exerceu funções de Adjunto do Gabinete do Primeiro-Ministro nos governos constitucionais XVII e XVIII.
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