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Portaria 395/71, de 26 de Julho

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Sumário

Autoriza a concessão de coutada ao conjunto de propriedades denominadas «Entre Águas, Tabuleiros de Baixo, Tabuleiros de Cima, Ponte do Hospital e da Parreira, Tojal, Catalão Ruivo e Monte da Igreja, Mascarenhas, Roncão, Marnel, Outeiro do Xarrama e Albardeira», do concelho de Évora, e «Outeiro e Mascarenhas», do concelho de Viana do Alentejo.

Texto do documento

Portaria 395/71

de 26 de Julho

Tendo em vista o disposto no artigo 114.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:

Seja autorizada a concessão de coutada ao conjunto de propriedades denominadas «Entre-Águas, Tabuleiros de Baixo, Tabuleiros de Cima, Ponte do Hospital e da Parreira, Tojal, Catalão Ruivo e Monte da Igreja, Mascarenhas, Roncão, Marnel, Outeiro do Xarrama e Albardeira», do concelho de Évora, e «Outeiro e Mascarenhas», do concelho de Viana do Alentejo, pertencentes a Diogo de Sousa Holstein Manuel e Helena Maria de Sousa e Holstein Manuel.

A área total destes prédios é de 5353,60 ha, sendo autorizada a concessão de coutada apenas para 4617 ha em dois núcleos de 2372 ha e 2245 ha.

Esta coutada destina-se a ser explorada com fins turísticos, havendo beneficiado da declaração de interesse turístico-cinegético, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 118.º do Decreto 47847, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 231/71, de 28 de Maio.

Esta coutada entrará em vigor trinta dias após a fixação dos respectivos editais e é autorizada nas condições constantes do alvará a passar pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, no qual ficam acautelados os interesses das povoações.

O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/26/plain-242430.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1967-08-14 - DECRETO 47847 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Promulga o Regulamento da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-28 - Decreto-Lei 231/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Altera o Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, que promulga o Regulamento da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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