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Aviso (extrato) 300/2016, de 12 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica de Farmácia, para o mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 300/2016

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado constituída, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica de Farmácia, previsto no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro, torna-se público que, por despacho por delegação de competências de 11 de novembro de 2015 do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica área de farmácia, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria, que declarou a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.

2 - Nos termos e para efeitos dos artigos 4.º e 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi demonstrada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, através de declaração emitida pela Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade - INA.

3 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar - Experiência profissional comprovada no contexto da área de atuação para a qual é desenvolvido o presente procedimento, que tenha permitido aos candidatos adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as atividades a desenvolver no âmbito e de harmonia com o disposto na alínea f) do artigo 5.º, e artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

4 - Índice remuneratório e condições de trabalho - A remuneração corresponde à categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, prevista na tabela aprovada em anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O posicionamento remuneratório está ainda sujeito ao previsto nos artigos 38.º e 42.º da Lei 82-A/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), sendo a remuneração máxima a considerar correspondente a mil duzentos e noventa e sete euros e quarenta e cinco cêntimos.

5 - Local de trabalho - O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações dos serviços farmacêuticos da ARSLVT, I. P., sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

6 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro; Portaria 721/2000, de 5 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; e Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março.

7 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até à data de abertura os requisitos gerais e especiais previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória;

f) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

g) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

h) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ARSLVT, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Prazo de validade - O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., podendo ser entregue pessoalmente nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sito na Avenida Estados Unidos da América n.º 75, 1749-046 Lisboa, no período compreendido entre as 09h00 e as 17h00, e até ao último dia do prazo estabelecido neste Aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, em carta registada com aviso de receção, considerando-se neste último caso, apresentada dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no preâmbulo deste aviso.

10.2 - A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas por correio eletrónico.

10.3 - Com o formulário de candidatura deverá ser entregue fotocópia legível dos seguintes documentos:

a) Fotocópia comprovativa das habilitações literárias/profissionais;

b) Declaração atual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida (com indicação da legislação aplicável), e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Um exemplar de Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, o desempenho de atividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;

d) Fotocópia de certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicado no ponto n.º 8.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e) do mesmo ponto, declaração, sob compromisso de honra, no próprio formulário, em como possuem aqueles requisitos;

f) Fotocópia ou número do bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;

g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10.4 - A não apresentação dos documentos constantes nas alíneas b) e c) do ponto 10.3 constitui motivo de exclusão.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

11 - Composição e identificação do Júri - O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente - Helena Vizeu, técnica especialista de 1.ª classe, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,

1.º Vogal efetivo - Maria Eugénia Antunes Ferreira, técnica especialista, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Maria Graça Marcelino Almeida, técnica principal, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

1.º Vogal suplente - Patricia Alexandra Alonso Teixeira, técnica de 2.ª classe, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

2.º Vogal suplente - Sílvia da Conceição Mendes Espadinha Lopes Jadauji, técnica de 2.ª classe, do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de seleção, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, e no artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

C.F. = (3A.C.) + (E)/4

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista profissional de seleção.

12.2 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

12.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de seleção, constam de ata de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 60.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, a abertura do presente procedimento concursal será publicitada em órgão de imprensa de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público e no portal da ARSLVT, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt).

2 de dezembro de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.

209190174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2423236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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