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Despacho 432/2016, de 12 de Janeiro

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Sumário

Designação da licenciada Preciosa Maria da Costa Gonçalves Passinhas, para exercer funções de Adjunta no Gabinete da Ministra da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 432/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Preciosa Maria da Costa Gonçalves Passinhas para exercer funções de Adjunta no meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 10 de dezembro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

28 de dezembro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

Síntese Curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome: Preciosa Maria da Costa Gonçalves Passinhas

Data de nascimento: 13 de março de 1974

Naturalidade: Lisboa

2 - Habilitações Académicas

Bacharelato em Contabilidade e Administração, Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, setembro 1991 a julho 1994, classificação final 15 valores

Licenciatura em Contabilidade e Administração Fiscal, Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, novembro 1994 a dezembro 1996, classificação final 14 valores

Curso Aberto de Gestão para Executivos, Universidade Católica Portuguesa, janeiro 1998 a dezembro 1998, classificação final 17 valores

3 - Experiência Profissional

Inspetora, Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (desde dezembro 2007)

Técnica Superior de Orçamento e Conta Principal, a exercer funções na Etapa Central do Projeto RIGORE - Rede Integrada de Gestão Orçamental e dos Recursos do Estado, Direção-Geral do Orçamento (novembro 2006 a novembro 2007)

Técnica Superior de Orçamento e Conta, a exercer funções de auditoria na Direção de Serviços de Auditoria, Direção-Geral do Orçamento (abril 2002 a outubro 2006)

Técnica de Contabilidade na empresa Benteler - Indústria de Componentes para Automóveis, Lda. (abril 1995 a abril 2002)

Estágio como Técnica de Contabilidade na empresa SGG - Serviços Gerais de Gestão, SA (setembro 1994 a abril 1995)

4 - Principais Ações de Formação Profissional Frequentadas

Gestão Estratégica - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (21 horas), dezembro 2014

Balanced Scorecard - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (28 horas), setembro 2014

Sistema Normalização Contabilística - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (21 horas), julho 2014

Comunicação de ilícitos financeiros a entidades externas - Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (14 horas), novembro 2009

O Novo Regime da Contratação Pública - Instituto Nacional de Administração (30 horas), janeiro 2009

Formação Pedagógica Inicial de Formadores - Instituto de Emprego e Formação Profissional (90 horas), junho a julho 2006

Curso de Introdução ao Controlo Financeiro - Instituto Nacional de Administração (156 horas), outubro 2002 a março 2003 Auditoria Interna (30 horas), novembro 2002

5 - Outros

Representante da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça na Secção Especializada de Informação e Planeamento do Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (desde 2008)

Técnico Oficial de Contas (TOC) - n.º 17.810 (desde 1996)

Conhecimentos de inglês e espanhol ao nível falado e escrito

209242654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2423149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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