de 14 de Julho
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a autorização concedida em 25 de Junho findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau tome as seguintes medidas:
1.º Abra um crédito especial de 15532500$00 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1971, que se indicam:
Capítulo 12.º, artigo 288.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:
5) Transportes, comunicações e meteorologia:
c) Telecomunicações ... 12350000$00 8) Habitação e urbanização ... 3182500$00 ... 15532500$00 2.º Utilize, para contrapartida, os seguintes recursos:
Organismos autónomos:
Produto do empréstimo autorizado pelo Decreto 197/71, de 12 de Maio ...
12350000$00 Saldos de contas de exercícios findos ... 3182500$00 ... 15532500$00 Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.