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Portaria 377/71, de 14 de Julho

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1971.

Texto do documento

Portaria 377/71

de 14 de Julho

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a autorização concedida em 25 de Junho findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau tome as seguintes medidas:

1.º Abra um crédito especial de 15532500$00 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1971, que se indicam:

Capítulo 12.º, artigo 288.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:

5) Transportes, comunicações e meteorologia:

c) Telecomunicações ... 12350000$00 8) Habitação e urbanização ... 3182500$00 ... 15532500$00 2.º Utilize, para contrapartida, os seguintes recursos:

Organismos autónomos:

Produto do empréstimo autorizado pelo Decreto 197/71, de 12 de Maio ...

12350000$00 Saldos de contas de exercícios findos ... 3182500$00 ... 15532500$00 Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/14/plain-242291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-12 - Decreto 197/71 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Autoriza a província de Macau a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo destinado a facultar aos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones da referida província os meios financeiros indispensáveis à realização de investimentos com vista a melhorar e desenvolver os seus serviços telefónicos e de radiocomunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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