de 12 de Novembro
Pela Portaria 972/2002, de 5 de Agosto, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade da Ferraria (processo 492-AFN), situada no município de Sesimbra, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade das Ferrarias.Pela Portaria 756/2005, de 31 de Agosto, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 746 ha.
Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Castelo, município de Sesimbra, com a área de 713 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município, com a área de 185 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 898 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2008.
(ver documento original)