Portaria 369/71, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 160/1971, Série I de 1971-07-09.
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Data:
1971-07-09
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola.
Portaria 369/71
de 9 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 2300000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1542.º, n.º 2), alínea b) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo governador-geral da província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/09/plain-242228.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242228.dre.pdf .
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