Portaria 362/71, de 6 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 157/1971, Série I de 1971-07-06.
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Data:
1971-07-06
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Secções desta página::
Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano económico.
Portaria 362/71
de 6 de Julho
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Tendo em vista a autorização concedida em 14 de Junho findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra, com contrapartida no saldo de «Institutos de crédito e empresas seguradoras - Tomadas de títulos da dívida pública» do programa de financiamento relativo ao ano de 1970, um crédito especial de 17509000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 2907.º, n.º 10), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Educação e investigação - Educação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico.
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/06/plain-242204.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242204.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1991-04-01 -
Acórdão
61/91 -
Tribunal Constitucional
DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DAS NORMAS CONSTANTES DA ALÍNEA B) DO NUMERO 3 DA PORTARIA NUMERO 760/85, DE 4 DE OUTUBRO (QUE APROVA AS TABELAS RELATIVAS AO CÁLCULO DAS PREVISÕES DAS PENSÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO). DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL DAS NORMAS CONSTANTES DO ARTIGO 65 DO DECRETO NUMERO 360/71, DE 21 DE AGOSTO, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 466/85, DE 5 DE NOVEMBRO, ENQUANTO CONJUGADO COM O NUMERO 1 DA PORTARIA (...)
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