de 5 de Julho
Tornando-se necessário dividir os efectivos do quadro da classe da taifa pelas suas três subclasses, em face dos quantitativos fixados pela Portaria 318/71, de 19 de Junho, e do disposto no n.º 2 da Portaria 310/71, de 18 de Junho;Tendo em conta o estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 44883, de 18 de Fevereiro de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Fixar os seguintes efectivos para as subclasses dos cozinheiros, dos despenseiros e dos padeiros:
(ver documento original) 2.º Revogar a Portaria 23500, de 23 de Julho de 1968.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.