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Portaria 1304/2008, de 11 de Novembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Serra da Furada (processo n.º 3923-AFN) e renova por um período de seis anos a zona de caça municipal de Ervedosa do Douro bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ervedosa do Douro e Soutelo do Douro, município de São João da Pesqueira, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 3088-AFN).

Texto do documento

Portaria 1304/2008

de 11 de Novembro

Pela Portaria 1513/2004, de 31 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Serra da Furada (processo 3923-AFN), situada no município de São João da Pesqueira, com a área de 1302 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Ervedosa do Douro.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça municipal de Ervedosa do Douro, processo 3088-AFN, criada pela Portaria 1343/2002, de 11 de Outubro, e válida até 11 de Outubro de 2008, e cuja entidade titular é também aquele Clube que requereu em simultâneo a renovação desta zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, e nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Serra da Furada (processo 3923-AFN).

2.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Ervedosa do Douro (processo 3088-AFN) bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ervedosa do Douro e Soutelo do Douro, município de São João da Pesqueira, com a área de 1586 ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município com a área de 1332 ha.

4.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 2918 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/11/plain-242167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-11 - Portaria 1343/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria pelo período de seis anos a zona de caça municipal de Ervedosa, no município de São João da Pesqueira, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Ervedosa (processo nº 3088-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Portaria 1513/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal da serra da Furada, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Ervedosa do Douro (processo n.º 3923-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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