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Portaria 276/72, de 16 de Maio

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Sumário

Determina que a comissão organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deve concluir os trabalhos de que foi incumbida por força da Portaria n.º 272/70 até ao fim do mês de Setembro de 1972, improrrogàvelmente - Determina igualmente que o estatuto da referida Caixa de Previdência deve entrar em vigor em 1 de Janeiro de 1973 - Revoga a Portaria n.º 612/71.

Texto do documento

Portaria 276/72

de 16 de Maio

Devido à complexidade dos estudos técnicos necessários à elaboração do estatuto da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários, não foi possível à respectiva comissão organizadora concluir os trabalhos de que foi incumbida pela Portaria 272/70, de 4 de Junho, dentro do prazo fixado pela Portaria 612/71, de 9 de Novembro, considerando-se por isso justificado o adiamento do mesmo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei 2115, de 18 de Junho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência:

1. A comissão organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deverá concluir os trabalhos de que foi incumbida por força da Portaria 272/70, de 4 de Junho, até ao fim do mês de Setembro de 1972, improrrogàvelmente.

2. O estatuto da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deverá entrar em vigor em 1 de Janeiro de 1973.

3. Fica revogada a Portaria 612/71, de 9 de Novembro.

O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/16/plain-242143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-18 - Lei 2115 - Presidência da República - Secretaria

    Promulga as bases da reforma da previdência social - Revoga a Lei n.º 1884.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-04 - Portaria 272/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Constitui a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Portaria 612/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Determina que a Comissão Organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deve concluir os trabalhos de que foi incumbida por força da Portaria n.º 272/70 até ao fim do mês de Fevereiro de 1972 - Adia até 1 de Maio de 1972 o prazo de entrada em vigor do estatuto da referida Caixa de Previdência - Revoga a base IV da Portaria n.º 272/70, com a nova redacção dada pela Portaria n.º 309/71.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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