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Portaria 274/72, de 16 de Maio

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Sumário

Manda vedar a pesquisas de rochas fosfatadas e de fosforites as áreas da concessão da Companhia de Fosfatos de Angola, S. A. R. L., no distrito de Cabinda.

Texto do documento

Portaria 274/72

de 16 de Maio

Devendo a Companhia de Fosfatos de Angola, S. A. R. L., nos termos do n.º 1 da cláusula 7.ª do contrato por ela celebrado com o Estado em 30 de Dezembro de 1968, abandonar, por sua livre escolha, determinadas áreas da sua concessão para pesquisa e exploração de rochas fosfatadas e minérios a elas associados nos respectivos jazigos no distrito de Cabinda;

Dada a conveniência de manter vedadas a pesquisas de rochas fosfatadas as áreas que a concessionária libertar nos termos do contrato celebrado com o Estado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam vedadas a pesquisas de rochas fosfatadas e de fosforites as áreas da concessão da Companhia de Fosfatos de Angola, S. A. R. L., cuja delimitação consta do n.º 3 da base I das bases anexas ao Decreto 48695, de 22 de Novembro de 1968, que esta concessionária deva abandonar por imposição do contrato por ela celebrado com o Estado em 30 de Dezembro de 1968.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/16/plain-242140.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-22 - Decreto 48695 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Angola, com a Companhia de Fosfatos de Angola, S. A. R. L., um contrato de concessão para pesquisas e exploração de rochas fosfatadas, nos termos das bases anexas ao presente decreto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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