Portaria 273/72, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 115/1972, Série I de 1972-05-16.
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Data:
1972-05-16
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Abre um crédito, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano económico, destinado a custear as despesas com a deslocação à metrópole dos representantes do Conselho Legislativo e das autarquias locais à eleição do Chefe do Estado.
Portaria 273/72
de 16 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial, da importância de 600000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano económico, destinado a custear as despesas com a deslocação à metrópole, nos termos do artigo 43.º do
Decreto-Lei 43548, de 21 de Março de 1961, dos representantes do Conselho Legislativo e das autarquias locais à eleição do Chefe do Estado, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/16/plain-242139.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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