No n.º 2.º, onde se lê: «... salvo o disposto no artigo 11.º, ...», deve ler-se: «... salvo o disposto no artigo 31.º, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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No n.º 2.º, onde se lê: «... salvo o disposto no artigo 11.º, ...», deve ler-se: «... salvo o disposto no artigo 31.º, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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      1972-04-25 -
      
      Portaria
      225/72 -
      Ministério das Corporações e Previdência Social
      Aprova o Regulamento da Profissão dos Artistas Tauromáquicos - Revoga várias disposições legislativas.
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